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A partir de 1º de setembro, as notas fiscais de serviços emitidas pelos Microempreendedores Individuais (MEI) deverão ser obrigatoriamente emitidas pelo Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica. Desta forma, o sistema de Nota no Município não será mais utilizado por MEI para emissão de notas. A obrigatoriedade foi determinada pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

A obrigatoriedade da migração do sistema é somente para o MEI, não se aplicando, portanto, a outros tipos de empresas. Os contribuintes desta modalidade que já possuem cadastro na Nota de Ipeúna continuarão com acesso ao site apenas para consulta e cancelamento das notas antigas.

O novo sistema permite que o Microempreendedor Individual emita, de forma simplificada e sem custo, a NFS-e em todo o território nacional. O acesso ao emissor de notas nacional está disponível pelo link, https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/nota-fiscal/nota-fiscal-de-servico-eletronica-nfs-e, ou pelo aplicativo “NFSe Mobile”, disponível para Android e iOS.

Já está disponível ao contribuinte o link que contém ebook e vídeos do passo a passo de como se cadastrar e emitir nota fiscal pelo Portal da Nota Fiscal:https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo

Mais informações sobre o cadastro de microempreendedores individuais estão disponíveis no site do Governo Federal, no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/realizar-registro-como-microempreendedor-individual-mei.

Desde janeiro a opção de emissão dentro do padrão nacional está liberada de maneira facultativa.

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