
Desde 1º de janeiro, quem presta serviços em Ipeúna— seja profissional autônomo, microempreendedor ou empresa — precisa emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) exclusivamente pelo Portal Nacional do Governo Federal https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional. A mudança já está em vigor e altera a forma como as notas são emitidas no município.
Até o ano passado, o procedimento era feito pelo sistema municipal. Com o novo modelo, a emissão passa a ser centralizada em uma plataforma única, válida para todo o país, com a proposta de simplificar o processo e reduzir a burocracia.
O que muda na prática para quem presta serviço
A principal mudança está no local de emissão da nota fiscal. A partir de agora, o prestador de serviço acessa apenas o portal nacional para emitir a NFS-e, sem a necessidade de utilizar sistemas diferentes conforme o município.
O novo modelo busca padronizar o processo, facilitar o controle das informações fiscais e tornar o sistema mais ágil tanto para quem emite quanto para quem fiscaliza.
Como fica o pagamento do ISS
As regras variam de acordo com o perfil do prestador:
Empresas (pessoas jurídicas): mesmo com a emissão da nota pelo portal nacional, as empresas devem continuar usando o sistema municipal do Livro Eletrônico para declarar os serviços prestados e tomados e para emitir as guias de recolhimento do ISS.
Pessoas físicas: não precisam recolher o ISS no momento da emissão da nota. O imposto será cobrado de forma anual, com vencimento definido por decreto do Executivo municipal.



