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A Prefeitura de Ipeúna informa aos proprietários de imóveis que está regularizando, através da Lei Complementar nº 011/2018, os imóveis cujo desmembramento dos lotes tenha resultado em dois ou mais lotes com frente inferior a 6 metros e área inferior a 150 metros quadrados.

Os proprietários terão até 30 de setembro de 2019 para regularizar seus imóveis junto a Prefeitura. Após essa data não serão permitidos desmembramentos com área mínima inferior a 154 metros quadrados e frente mínima inferior a 7 metros, conforme a Lei Complementar nº 010/2018, que dispõe sobre o parcelamento de solo urbano.

A adequação tem por objetivo prevenir problemas nas redes de distribuição de água e de coleta de esgoto, que acabam sobrecarregadas quando o número de residências construídas é superior ao número previsto no projeto, aprovado na Prefeitura, pois ocorre um aumento do número de habitantes além do dimensionado inicialmente.

Mais informações podem ser solicitadas na Secretaria de Projetos e Obras, localizada no Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h às 17h30.

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