O prefeito José Antonio de Campos assinou nesta semana o Decreto nº 3999, de 17 de março de 2020, com medidas destinadas ao enfrentamento do coronavírus, que provoca a Covid-19. O documento reúne ações além das orientações das Secretarias Estaduais de Saúde e de Educação e do Ministério da Saúde e tem como principal motivação a segurança da população em razão da pandemia do coronavírus. Até o momento não há nenhuma suspeita ou caso confirmado da doença em Ipeúna.

Entre as ações estabelecidas pelo decreto situação de emergência no município, estão a realização das aulas regulares até 20 de março, considerados dias letivos. Contudo, a presença dos alunos em sala é facultativa, abonando-se as faltas na rede municipal de ensino até o dia 20.

Já a partir da segunda-feira, 23, ficam suspensas integralmente todas as atividades escolares e esportivas de responsabilidade do Município. De acordo com o Decreto, a suspensão das atividades escolares e esportivas estende-se para alunos e professores de todas as unidades municipais, vigorando por tempo indeterminado.

Além disso, estão suspensas das atividades de transporte escolar urbano, rural e intermunicipal, desde 18 de março de 2020, por tempo indeterminado. Também estão suspensas as atividades em grupo do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), desde 16 de março, por tempo indeterminado.

Fica suspenso ainda por tempo indeterminado, o atendimento odontológico na rede municipal desde 16 de março. Os casos de urgência serão executados na sua integralidade sem prejuízo ao cidadão. Também está suspensa a concessão de férias regulamentares aos servidores cujas atividades sejam essenciais a saúde pública.

Por meio do Decreto nº 4.000, de 19 de março de 2020, que altera o documento anterior, ficam dispensados temporariamente da jornada laboral todos os servidores municipais acima de 60 anos e aqueles que se enquadrarem nos grupos de risco segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), exceto os servidores essenciais ao serviço de saúde. São considerados do grupo de risco os: Diabéticos; Hipertensos; Portadores de insuficiência renal crônica; Portadores de doenças respiratórias crônicas e Gestantes. Para comprovação da caracterização do grupo de risco, deverá o servidor apresentar documentação hábil junto ao Setor de Recursos Humanos.

Confira no link o decreto na íntegra: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTAwMTQ1