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Desde o ano passado, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica, tem novas regras de emissão e não está mais sendo emitida no Paço Municipal.

Visando modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador o Ministério da Economia lançou a Carteira de Trabalho Digital, em substituição a Carteira de Trabalho física, disponível para os cidadãos através de Aplicativo para celular nas versões iOS e Android e Web.

Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android). Ou acessar via Web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br/

A carteira digital de trabalho é equivalente à carteira de trabalho emitida em papel. Com a publicação das regras, a emissão do documento, a partir de agora, será feita preferencialmente em meio eletrônico. Ela terá como identificação única o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Esse documento substitui a carteira de papel. Entretanto, é recomendado que o trabalhador guarde o documento físico para comprovação dos vínculos empregatícios.

De acordo com o Ministério da Economia, ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital. Com a habilitação da carteira digital, todas as informações sobre a contratação do trabalhador passarão a ser lançadas no documento digital.

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